Não é novidade que o IPTU causa insatisfação em milhares de brasileiros, tendo sido responsável por inúmeras manifestações ao longo de todo o vasto território nacional. No entanto, pouquíssimas pessoas procuram saber qual a base de cálculo utilizada para que esse valor seja estabelecido, e muito menos se o seu IPTU está correto.
Você sabe qual o valor venal do seu imóvel? Sabe se o seu IPTU está adequado com à realidade do seu imóvel? Já se sentiu lesado pelo valor do seu IPTU? No decorrer do presente artigo serão sanadas algumas dessas dúvidas que irão te orientara respeito da possibilidade de impugnar o valor venal utilizado como base de cálculo para o seu IPTU.
O que é IPTU?
O Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) é o tributo pago por pessoas físicas e jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de um imóvel (área construída e/ou terreno) localizado em zona ou extensão urbana. Seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor venal do imóvel, área do terreno, área construída, localização, característica (comercial ou residencial) etc.
O fato gerador desse imposta, isto é, o que dá causa à cobrança do IPTU, considera-se ocorrido no 1º dia de janeiro de cada ano, ressalvados os casos especiais definidos em lei específica. Para a unidade imobiliária construída ou modificada no ano corrente, o lançamento ou a revisão do valor do imposto será proporcional ao número de meses que faltar para completar o exercício, a partir da data da conclusão da obra ou da data de emissão do alvará de habite-se.
O que é o valor venal de um imóvel?
A base de cálculo para chegar ao IPTU é o valor venal do imóvel, que se trata do valor que o bem alcançaria para venda à vista, segundo as condições correntes do mercado imobiliário. Para a apuração do Valor Venal do imóvel, a administração tributária toma como referência os Valores Unitários Padrão - VUP, de Terreno e de Construção, diferenciados por uso e pelos atributos construtivos, constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município.
O que muita gente não sabe é que esse valor pode estar equivocado, fazendo com que o contribuinte arque com impostos acima do devido. O que pode ser feito por quem entende que vive essa realidade? A impugnação do valor venal.
Quando a impugnação pode ser solicitada?
A impugnação deve ser solicitada quando o contribuinte não concordar com um ou mais dados utilizados para o cálculo do IPTU. Os dados informados pelo contribuinte serão analisados e o imóvel pode ser vistoriado e/ou incluído em procedimento de fiscalização.
Qual o reflexo pratico da impugnação?
Supondo que, a prefeitura estabelece que o valor venal do seu imóvel é de R$ 1.000.000,00 e a alíquota da sua região é, por exemplo, de 1%, o valor do IPTU do seu imóvel será de R$ 10.000,00. Vamos imaginar que você discorde do valor venal estabelecido pela prefeitura e resolva contratar um profissional para realizar o cálculo do valor venal do seu imóvel que, após as apurações, reduziu o valor venal do seu imóvel para R$ 800.000,00. Nesse cenário, o valor do seu IPTU passa de R$ 10.000,00 para R$ 8.000,00.
Caso o seu imóvel seja não residencial ou ainda não tenha construções, as alíquotas do IPTU são ainda mais altas, podendo chegar em até 3%, cenário em que um imóvel de R$ 1.000.000,00 arcaria com um IPTU de R$ 30.000,00.
Ressalva-se que, os valores trazidos são meramente ilustrativos, a fim de elucidar o entendimento pratico da situação. Para que o valor do IPTU do seu imóvel seja devidamente averiguado é necessário olhar cada caso em especifico, visto que os valores e alíquotas mudam de acordo com o município.
Preciso pagar o IPTU enquanto solicito a revisão da cobrança?
A impugnação do IPTU suspende o direito de exigir os valores referentes à parte impugnada, impedindo o fisco de tomar qualquer medida de cobrança do crédito tributário. Porém, não há a suspensão da parte reconhecida pelo contribuinte e não paga, podendo o débito ser inscrito no CADIN.
Salienta-se ainda que, a impugnação não impede que sobre o crédito tributário venha a incidir os encargos sobre o valor devido, no caso de a impugnação ser julgada improcedente ou parcialmente procedente.
Podem existir três respostas ao pedido de impugnação do IPTU:
• Caso o pedido seja negado e os valores praticados se mantenham, o contribuinte deverá arcar com o pagamento, incluindo as multas e taxas relativas ao atraso.
• Caso ele seja parcialmente deferido, um novo documento é emitido, com valores e data de vencimento atualizado.
• Caso ele seja completamente aceito, há o cancelamento total da cobrança.
Qual o prazo para impugnação do valor venal do imóvel?
O prazo para impugnação do valor venal varia de cidade para cidade, sendo fundamental ficar atento para não perder o prazo da impugnação! Na cidade de Salvador - BA, por exemplo, você tem até a data do vencimento da 1ª parcela ou cota única.
Mas é importante tomar cuidado! Uma impugnação mal elaborada pode te afastar do objetivo final. Além de que, caso o seu pedido seja indeferido será necessário arcar com os encargos relativos ao tempo em que o pedido esteve em curso. Por conta do exposto, a fim de garantir segurança jurídica, você deve procurar um profissional de confiança para receber uma melhor assistência.
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Por Marcos Costa
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