top of page

O georreferenciamento é obrigatório para registro de propriedade rural?


No Brasil, havia uma discussão que pairava acerca da obrigatoriedade do georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais em determinadas situações.


Contudo, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é constitucional a obrigatoriedade de georreferenciamento para viabilizar o registro de propriedades rurais que passem por desmembramento, parcelamento ou tenham sido remembradas, em conformidade com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e Lei do Georreferenciamento (Lei nº 10.267/2001).




O que é e qual o objetivo do georreferenciamento?


O INCRA estabelece o georreferenciamento como um instrumento que viabiliza o reconhecimento das coordenadas geográficas do imóvel de maneira padronizada, através do levantamento topográfico que reconhece as características e localização do bem.


A exemplo disso, quando o profissional competente é contratado para realizar o georreferenciamento de um imóvel, o mesmo irá identificar quais são os limites da propriedade, suas confrontações, características, entre outros.


Por isso, de modo a conceder uma padronização e formalidade, é exigido que todos os proprietários de imóveis rurais realizem o georreferenciamento.

Qual a importância do georreferenciamento?


O levantamento das informações e características do imóvel ocorre para garantir que os limites da propriedade não estão sobrepostos a outro constatado na base de dados do Sistema de Gestão Fundiária, o SIGEF.


Assim, é concedida uma maior segurança ao proprietário ao saber que o seu imóvel possui suas limitações registradas, o impossibilitando de sofrer alterações que não estejam previstas legalmente, ou até mesmo constatar uma irregularidade de algum outro registro.


Além disso, caso seja de interesse do proprietário a futura venda do bem, é importante que este não esteja com pendências registrais para tal, de modo a acarretar inclusive uma possível valorização no mercado.

Quem está apto a fazer o georreferenciamento de imóvel rural?


Os profissionais aptos a realizar o georreferenciamento são aqueles registrados no CONFEA/CREA, precisando que tenham atribuições de tal função na formação. São exemplos desses os: geólogos, engenheiros agrimensores, arquitetos e urbanistas, engenheiros cartógrafos, entre outros.


Portanto, ainda é importante que seja contratado um advogado de sua confiança para acompanhar todo o procedimento de modo que não existam possíveis inseguranças quanto ao registro do georreferenciamento futuramente.


Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para respondê-lo através do e-mail contato@gabrielamacedo.adv.br


Por Maria Eduarda Crispim

108 visualizações0 comentário
001.png
bottom of page