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Venda de terrenos irregulares gera indenização por danos morais.


Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no caso em que uma imobiliária vendeu terrenos de um loteamento, veiculando em sua propaganda que o empreendimento estava devidamente aprovado pelo poder público.


Após a aquisição, os compradores descobriram que não seria possível fazer o registro da propriedade dos seus respectivos lotes, pois o loteamento não havia sido aprovado pela prefeitura e estava, por isso, em situação irregular.




Ao saberem da irregularidade, os compradores levaram o caso ao Ministério Público, que propôs uma Ação Civil Pública, a qual cominou na condenação da imobiliária ao pagamento do equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada adquirente a título de danos morais, e a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos morais coletivos causados.


A indenização por danos morais coletivos foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais em sede de recurso, o qual foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao entender que a imobiliária veiculou uma publicidade enganosa, levando os consumidores a erro ao comprarem os lotes acreditando que poderiam registrar a propriedade regularmente.


Na decisão, o STJ afirma que “uma imobiliária que vende terrenos com a falsa informação de que o loteamento foi autorizado pelo poder público, induzindo consumidores a adquirir bens em situação irregular, pratica clara ofensa à coletividade prejudicada e, por isso, deve pagar indenização por danos morais coletivos”.


A decisão acima mencionada representa uma coerção à prática de publicidade enganosa de muitas empresas que atuam no segmento de venda de imóveis e se utiliza da ausência de conhecimento técnico dos compradores para tanto, e se mostra uma medida necessária para evitar que as construtoras perpetuem essa conduta.


Nesse contexto, e para conferir segurança jurídica na aquisição de um imóvel, é fundamental fazer uma análise prévia sobre a situação do imóvel e dos vendedores, preferencialmente com a assistência de um especialista.


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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