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Posso vender meu direito de preferência de compra de novas cotas de um fundo imobiliário?


Investir no mercado imobiliário é uma das formas mais tradicionais de investimentos do cidadão brasileiro. Uma forma de investimento que vem ganhando bastante destaque nos últimos anos são os Fundos de Investimentos Imobiliários ou FIIs.


Essa forma de investimento vem se popularizando pela junção da cultura de investimentos do brasileiro em sentir segurança no mercado imobiliário e pela desnecessidade de um grande capital disponível para aplicar na compra de um imóvel para alugar, por exemplo.





O que são Fundos de Investimentos Imobiliários?


Os FIIs são formas de obtenção de ativos no mercado imobiliário. Investindo em um FII, não é necessário gerenciar, comprar ou vender imóveis. Vale ressaltar, que os riscos existem em qualquer investimento, mas os FIIs possibilitam o desembolsar de uma quantia menor para participar do mercado imobiliário.


Por exemplo, com a pandemia, muitos FIIs de shoppings centers sofreram com a falta e baixa de circulação de pessoas, mas um setor que teve alta foi o de galpões logísticos. Todas as formas de investir são suscetíveis a risco, que é inerente à atividade, mas se perde muito menos quando existe a compra de um ativo financeiro que não dá retorno (dependendo do quanto se investe nesses ativos) do que quando houve um deslocamento de recursos para comprar e/ou gerir um imóvel.


Como funciona o repasse de lucros em um Fundo de Investimento Imobiliário?


O repasse de rentabilidade, ou seja, o lucro obtido pelo fundo imobiliário e repassado aos cotistas/investidores é feito a partir da participação de cada acionista. Dessa forma, o acionista que comprou 5% de um FII terá um repasse proporcional à porcentagem que ele possui, que, por sua vez, será maior do que a do acionista que adquiriu 3% do Fundo, e assim por diante.


O que acontece com minha participação quando o FII decide aumentar seu capital social?


Os FIIs podem, quando assim entenderem conveniente, aumentar seu capital social.

Permanecendo no viés do exemplo utilizado anteriormente, caso o investidor não compre mais ações, sua participação que era de 5% pode ser diluída e passar a representar 1% das cotas. Essa situação irá impactar no repasse de rentabilidade que o referido investidor vai receber.

Porém, assim como existe o direito de preferência da venda de um imóvel ao locatário, que deve ser avisado da venda do imóvel locado anteriormentedentro do prazo, oferecendo o imóvel para que o mesmo o adquira ou não, existe o direito de preferência dos cotistas em adquirir mais ações e salvaguardarem seus percentuais de parcitipação. Esse direito é chamado de direito de subscrição de fundos imobiliários.

Ou seja, da mesma forma, quando um FII decidir ampliar seu capital social, ele deve informar aos seu cotistas sobre seus direitos de subscrição, além de:

  • A data que o fundo decidiu emitir novas cotas;

  • A data limite para exercício do direito de subscrição;

  • O percentual que o cotista terá direito a adquirir;

  • A data em que estará disponível a negociação e venda do direito com outros*;

  • O preço das novas cotas;

  • A data limite para compra das novas ações.

Assim, é possível a vende do direito de preferência de compra de novas cotas de um fundo imobiliário.Caso o cotista não tenha interesse em exercer seu direito de preferência, o mesmo pode vendê-lo a terceiros. Inclusive, essa operação deve ser feita na Bolsa de Valores, desde que observado a permissão do fundo para tal e o prazo dado pelo fundo para que essas negociações ocorram.


Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para respondê-lo através do e-mail contato@gabrielamacedo.adv.br

Por Thais L. Magalhães

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