No Paraná, era comum por parte da SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná) a prática de exigir que um novo morador de um imóvel somente pudesse acessar serviço de fornecimento de água se quitasse os débitos do morador anterior.
Diante disso, a Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor (APDC) propôs Ação Civil Pública contra a Companhia, alegando que tal conduta é manifestamente abusiva, uma vez que o serviço de abastecimento de água é pessoal, razão pela qual a obrigação de quitar débitos do morador anterior não poderia ser repassada a terceiros.
Ao apreciar a demanda, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba entendeu que é ilegal e abusiva a prática da SANEPAR. Diante disso, acatou o pedido liminar da APDC a fim de impedir que a Companhia condicione a ligação dos serviços de água e esgoto ao pagamento de débitos de terceiros, fixando multa diária em caso de descumprimento.
Na Ação em questão, além da concessão de medida liminar, a APDC pleiteou que a Sanepar fosse condenada ao pagamento de danos morais coletivos. Ainda não houve instrução processual e a lide ainda não foi julgada.
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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv
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Fontes: https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/morador-nao-pagar-debitos-inquilino-anterior https://www.conjur.com.br/dl/saneparpribicao.pdf
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