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Morador deve ser indenizado por corte ilegal no abastecimento de água.


O fornecimento de água tratada, bem como a coleta e o tratamento de esgoto são serviços essenciais e fazem parte de uma infraestrutura básica de desenvolvimento social e econômico. O saneamento básico, portanto, é fator essencial para garantir a qualidade de vida da população.


Neste contexto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um condomínio em BH ao pagamento de R$5.000,00 por dano moral após ter realizado, por conta própria, o corte do abastecimento de água de um morador, utilizando como fundamento a existência de débitos condominiais.




Durante a instrução processual, o morador Autor sustentou que enfrentou dificuldades financeiras em razão da pandemia ocasionada pela COVID-19. Alegou ainda que tentou, sem sucesso, realizar acordo com o condomínio para efetuar o pagamento do débito de forma parcelada. Declarou que, após o corte de abastecimento de água, sua família enfrentou inúmeras dificuldades relacionadas à limpeza da casa, higiene pessoal e preparo de alimentos.


Em sua defesa, o condomínio alegou que o morador é constante devedor do condomínio e que a decisão havia sido tomada em Assembleia de moradores. Os réus sustentaram também que o condomínio possui hidrômetro único e que o valor é mensalmente rateado entre os moradores.


Para o juiz de primeiro grau, a medida foi inadequada, “uma odiosa autotutela” que afetou a preservação da existência digna do Autor e de sua família. Destacou ainda que, apesar de possuir outros meios de cobrança de taxas condominiais, o serviço foi cortado pelo condomínio por conta própria como forma de coagir o morador ao pagamento dos débitos em atraso.


Diante disso, os réus foram condenados a reestabelecer o fornecimento de água, sob pena de multa diária. Além disso, o magistrado incluiu na condenação o pagamento da indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00.


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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