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A Desistência de Compra e Venda com Alienação Fiduciária sem Registro


Recentemente, o STJ que, quando houver rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel que não tenha sido levado a registro, não incidem as cláusulas referentes à Alienação Fiduciária que porventura tenha sido dada em garantia.


Nas aquisições imobiliárias, via de regra, os contratos que possuem a Alienação Fiduciária como garantia, preveem um determinado procedimento de venda extrajudicial do bem, condicionando a rescisão do contrato a estas regras. Isso porque se entende que a desistência pelo adquirente equivale à mora, devendo ocorrer os trâmites de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial previstos na Lei 9.514/1997, após o qual a diferença pode ser devolvida ao comprador.


Ocorre que o artigo 23 da Lei 9.514/1997 determina que a propriedade fiduciária de coisa imóvel somente se constitui após o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente.






Neste sentido, o STJ negou provimento a um recurso especial interposto por uma imobiliária, num processo em que o adquirente optou por desistir do negócio por impossibilidade de continuar arcando com as prestações da compra. No caso em questão, a imobiliária pleiteou a aplicação do procedimento previsto na Lei 9.514/97.


No entanto, em razão da ausência de registro do contrato, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as cláusulas da referida Lei não poderiam ser aplicadas ao caso concreto, entendendo que mediante a ausência de registro, há um simples crédito na relação obrigacional, sem qualquer garantia real.


Com este entendimento, o STJ manteve a decisão do Tribunal de origem, determinando que a imobiliária devolvesse ao comprador 90% dos valores já pagos. A decisão foi por maioria, conforme voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, seguida pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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