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Violação Contratual em Loteamento: Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública.


Trata-se de uma ação proposta pela 2º Defensoria Pública de Inhumas (GO) em face da empresa Caviúna 21 Empreendimentos Imobiliários Ltda., por violação de direitos dos adquirentes e moradores do Loteamento Residencial Raíza, executado e comercializado pela empresa loteadora.


Parte dos problemas apontados pela Defensoria está vinculada ao fornecimento de água e esgoto no empreendimento. Estes serviços têm sido fornecidos e controlados por uma empresa privada, contratada pela loteadora, à revelia da Saneago, empresa responsável no estado pelo serviço público referido.


Os moradores reclamam que a tarifa cobrada não apresenta critérios claros e que a água fornecida apresenta aspecto leitoso, com muito cloro, provocando coceiras e manchas na pele.




Durante a apuração das denúncias dos moradores, ao ser questionada a respeito do fornecimento de água no empreendimento, a Saneago alegou que deixou de realizá-lo porque não foram observadas as condições estabelecidas para a viabilização da interligação ao Sistema de Abastecimento de Água (SAA) da companhia e porque foram identificadas discrepâncias entre os projetos aprovados e a real execução destes pela responsável pelo loteamento.

Além disso, os moradores apresentaram queixas relativas às estruturas anunciadas nas vendas que ainda não foram entregues, tais como praças comuns, pergolados, arborização, asfalto, equipamentos de lazer, entre outros.

Sendo assim, foi necessário o ajuizamento da ação para resolver os problemas enfrentados pelos moradores. Nos autos do processo foi requerida a condenação da loteadora para adequar e finalizar, em até seis meses, o sistema de fornecimento de água e a infraestrutura ausente, bem como a condenação por Danos Morais Coletivos no importe de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

A Demandante requereu também que a empresa fosse impedida de realizar novas vendas de lotes até que sejam concluídas obras de regularização, fixando uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para as comercializações indevidas; por fim, foi requerido que a empresa Caviúna mantenha o abastecimento de água até o fim da ação, com a instalação de aparelho que melhore a qualidade da água fornecida.

O problema apresentado no processo em questão certamente não se trata de situação isolada. Não é incomum nos depararmos com diversos problemas de atraso e descumprimento de contrato por parte de empresas loteadoras e incorporadoras.

Diante de tal situação, há algumas alternativas a se adotar, como, por exemplo, a Notificação Extrajudicial do loteador/incorporador para que cumpra a obrigação, o ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais e Materiais, ou ainda a Rescisão Contratual por descumprimento do vendedor. De todo modo, torna-se imprescindível o acompanhamento da situação por um profissional especialista na área, a fim de garantir a concretização dos direitos contratualmente adquiridos no momento da aquisição do imóvel.


Gabriela Macedo é advogada especialista em Direito imobiliário, professora de cursos e pós-graduação na área, idealizadora do @falecomaadv no Instagram e sócia do Gabriela Macedo Advocacia.


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