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Imóvel valorizou após rescisão contratual por atraso de obra. É cabível indenização?


O atraso de obras costuma acontecer corriqueiramente, sendo um grande problema não apenas pela frustração da pretensão com a compra do imóvel, como também pelo tempo no qual resultou numa valorização do bem, mas que acabou não sendo usado em favor do comprador.





Qual o entendimento dos tribunais sobre a valorização do imóvel após a solicitação da rescisão?


Em caso recente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, uma incorporadora necessitou da aprovação de um novo cronograma de conclusão da obra, resultando em 14 meses de atraso para finalização do empreendimento. Deste modo, um dos promitentes compradores decidiu ingressar com uma ação de rescisão do contrato, pleiteando também a indenização por perdas e danos e lucros cessantes.


Neste viés, em 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que os lucros cessantes deveriam ser calculados com base no preço de mercado do atual aluguel do

imóvel, durante todo o período de atraso.


Contudo, após a construtora recorrer à decisão mencionada acima, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, como o imóvel fora comprado na planta, as perdas e danos e lucros cessantes deveriam incidir sobre os prejuízos efetivos, ou seja, que não seria o atraso de obra o efetivo fato causador da valorização, mas na verdade outros fatores mercado imobiliário.


Porque a indenização pela valorização não foi concedida?


Explicou o relator que a valorização do bem decorre de fatores econômicos em razão do tempo, localização e estado que o imóvel se encontra, e que a decisão pelo desfazimento do negócio demonstrava a preferência do comprador pela restituição dos valores pagos do que aguardar pela valorização do imóvel.


Por isso, conclui-se que, embora não seja um entendimento que irá se aplicar a todas as demandas, caso o comprador se depare com a situação mencionada, é importante que sejam analisadas todas as hipóteses a serem pleiteadas em juízo, ou optar por outra medida legal, de modo que não incorra no indeferimento do pedido. Assim, é indispensável a contratação de um advogado de sua confiança para analisar a melhor estratégia adequada ao caso.


Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para respondê-lo através do e-mail contato@gabrielamacedo.adv.br


Por Maria Eduarda Crispim

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