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STJ acolhe revisão de enunciados e fixa novas teses sobre juros em desapropriação.


A 1º Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu em parte uma proposta de revisão de teses de recursos repetitivos e de enunciados de súmula sobre juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias de imóveis.


Sendo assim, foram editadas três novas teses relativas às Súmulas 12, 70 e 102 do STJ; ao controle de efeitos do julgamento da ADI 2.332; e ao marco da regência temporal dos juros compensatórios.


As referidas Súmulas estabelecem o seguinte:


· Súmula 12: “Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios”;


· Súmula 70: “Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença”;


· Súmula 102: "A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei".





Segundo o ministro Og Fernandes, à luz da decisão do STF na ADI 2.332, os juros compensatórios, quando forem devidos, serão de 6% para as incidências a partir de 11 de junho de 1997, data de edição da MP 1.577/97.


Neste sentido, por unanimidade, foram firmadas as seguintes teses:


· As Súmulas 12, 70 e 102 do STJ somente se aplicam às situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34;


· A discussão a respeito da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2.332 não comporta revisão em recurso especial.


· Quanto à regência temporal, os juros compensatórios devem observar o percentual vigente no momento de sua incidência.


O relator apontou que, nas modificações feitas pelo colegiado, foi mantida a jurisprudência da Corte, sofrendo alteração apenas na tese que exclui o cabimento da via especial quando a pretensão recursal versar, ainda que de forma indireta, sobre interpretação constitucional ou efeitos de decisão do STF, especificamente a ADI 2.332.




Gabriela Macedo é advogada especialista em Direito imobiliário, professora de cursos e pós-graduação na área, idealizadora do @falecomaadv no Instagram e sócia do Gabriela Macedo Advocacia.

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