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SE O DEVEDOR NÃO FOR ENCONTRADO, COMO GARANTIR A EXECUÇÃO? 



Em processos judiciais, as tentativas de citações que não obtém êxito geram uma grande preocupação aos credores, tendo em vista que estes necessitam de alguma garantia de pagamento por parte do devedor.


Por conseguinte, o arresto executivo online é uma possibilidade para esses casos, em que o devedor ainda não foi localizado, mas deve haver alguma garantia à execução e resultado útil do processo.


O arresto online


O arresto executivo online consiste na constrição de bens, de modo a garantir até mesmo uma possível penhora futura, caso o devedor não pague voluntariamente o débito.


A título de exemplo, em uma hipótese em que o devedor possua valores disponíveis em conta bancária ou imóveis, é possível que o juiz determine a busca online desses bens, e a consequente apreensão dos mesmos, até que haja o pagamento do valor devido, ou até mesmo para penhorá-los no intuito de quitar o débito.


Portanto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente ao julgamento do REsp 1.822.043, entendeu que o artigo 830 do Código de Processo Civil permite que, após a tentativa infrutífera de citação por oficial de justiça, pode ser realizada a constrição de bens em valor suficiente para garantir a execução ao credor:


“Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.”


Assim, ainda afirmou a Ministra Relatora Nancy Andrighi que “o único requisito para a concessão do arresto executivo é o devedor não ser encontrado”. Por esta razão, também decidiu sobre a possibilidade do arresto na modalidade online, que apesar de não ter previsão expressa, não há qualquer impedimento para o credor utilizá-la para garantia, conforme entendimento consolidado do STJ1.


Deste modo, ainda que a citação seja de difícil conclusão, é possível que o credor tenha a execução garantida antes do conhecimento do devedor por meio do arresto online.

Fonte:


https://www.conjur.com.br/dl/stj-resp-1822034.pdf


https://www.direitonews.com.br/2021/07/stj-autoriza-arresto-devedor-encontrado-citacao.html?m=1

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