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Foto do escritorGabriela Macedo

Síndico faz empréstimos sem autorização da Assembleia e dívida de condomínio supera 1 milhão


Em Fortaleza, moradores de um Condomínio levaram à delegacia o caso em que o síndico contraiu dois empréstimos durante a sua gestão, e a dívida somava o valor de R$ 1.049.838,31 em nome do condomínio, em agosto de 2020.


Os moradores relataram que foram surpreendidos com a notícia acerca da dívida através de uma cobrança feita por uma das instituições financeiras diretamente a um morador, através do aplicativo Whatsapp.


Uma das empresas informou que o síndico apresentou atas de assembleias, “justificando” a contratação do empréstimo. Entretanto, em uma delas constava apenas a assinatura sua e de seu irmão, que presidiu a mesa, e na outra, não havia nenhuma menção à contratação de empréstimos, esclareceu uma moradora.




O síndico, chamado a prestar esclarecimentos em uma Assembleia Geral Extraordinária sobre o assunto, informou que contraiu os empréstimos sem sequer informar à Assembleia de Condôminos, para custear uma expansão nas áreas comuns, e vinha pagando as prestações com recursos próprios, entretanto deixou de pagar, e não conseguiu renegociar a dívida em razão de ter contraído a COVID-19.

Em casos como esse, o Código Civil determina, em seu art. 1.348, que o síndico deve prestar contas à Assembleia, anualmente e quando for exigido. Além disso, o Código Civil determina que a realização de reparos nas áreas comuns dependem de aprovação em assembleia, salvo quando se tratar de reparos urgentes, que podem ser realizados sem a aprovação da assembleia, entretanto deve-se realizar a prestação de contas logo após o ocorrido.

Verifica-se que o síndico, no caso acima, descumpriu a legislação, uma vez que não prestou contas do empréstimo contraído, mesmo após uma das empresas propor uma ação judicial em face do Condomínio, em razão da dívida, e não submeteu à aprovação da assembleia as obras que pretendia realizar no Condomínio.

Por esse motivo, o síndico vai responder com o seu patrimônio pessoal, pela dívida contraída em nome do Condomínio, além de responder pelo crime de estelionato.

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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv

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