Após a morte de um ente querido, é comum que seja um momento difícil para a família, muitas pessoas se veem em uma situação de muita sobrecarga sentimental e acabam por desistir de fazer o inventário do falecido, ou o fazem sob muitas custas emocionais.
Essa percepção de o inventário ser algo lento e custoso - não só se referindo a despesas monetárias, mas também de dispêndio de muito trabalho - vem da ideia do inventário judicial, que possui muito mais interferência da Fazenda Pública Estadual, do Juiz etc. Essas interferências deixam o processo mais demorado, além de limitar a liberdade dos herdeiros quanto à partilha da herança.
No inventário extrajudicial, se tem inúmeras vantagens. De pronto, tem-se um processo muito mais rápido. Enquanto um inventário judicial demora pelo menos um ano, podendo levar, em alguns casos, décadas, o inventário extrajudicial leva, em média, de 2 a 6 meses. Isso diminui muito o espaçamento de recursos em detrimento do tempo, além de ser menos desgastante para a família.
Essa celeridade ocorre porque esse tipo de inventário é feito em cartório.
Porque o inventário extrajudicial é mais célere?
Em primeiro lugar, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas do país, o que simplifica o acesso a todos.
Outra vantagem, conforme citado acima, é que não há interferência da Fazenda Pública Estadual, ou seja, os impostos são verificados, declarados e fixados no próprio cartório pelo tabelião de notas. Isso diminui o tempo de transferência de funções de um órgão para outro, o que normalmente toma bastante tempo de um processo.
Por outro lado, o inventário judicial, necessita da homologação de um juiz, o que gera uma enorme fila de processos, adicionando ainda mais tempo para todo esse procedimento, o que não ocorre nos cartórios com o extrajudicial.
Portanto, há economia de tempo e custas no inventário extrajudicial, tendo em vista que não há necessidade de todos os herdeiros estarem presentes para assinatura da escritura de inventário, podendo o herdeiro ser representado por procuração ou através de certificado digital notariado. Isso diminui custas de deslocamento para as partes e reduz o tempo de logística familiar para que essa reunião presencial seja possível de ocorrer.
Essas são apenas algumas das vantagens da realização de um inventário extrajudicial. Mas fique atento! O fato de ser realizado em cartório não exclui necessidade de advogado, já que além de ser uma exigência legislativa, também se fazem necessários serviços jurídicos para dar andamento a todas as fases de movimentação do cartório.
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Thaís L. Magalhães.
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