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Posso locar meu imóvel por temporada pelo AIRBNB?

Atualmente, a modalidade de aluguel para curta temporada em aplicativos, mais especificamente AIRBNB, tem se tornado bastante comum, assim como sua procura aumenta a cada dia. É importante ressaltar que, com a chegada do fim de ano, vem a alta estação dos aluguéis, e uma maior probabilidade de que em seu condomínio, ou até você mesmo, adote essa categoria.

Portanto, para um bom convívio entre os moradores e os ocupantes de temporada, assim como para evitar a possibilidade de multas, e até mesmo processos por descumprimento de regras condominiais, é necessário conhecer os limites e viabilidade da modalidade de aluguel pelo AIRBNB em cada local específico.



Como funciona a modalidade de aluguel por temporada?


O aluguel de imóvel por temporada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não possui finalidade residencial, isto é, se qualifica como uma hospedagem remunerada, como também deve possuir o período máximo de 90 dias de permanência. Isso é o que diz na redação o artigo 48 da Lei de Locações, veja-se:


Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.


Isso ocorre, porque o ocupante do imóvel não será morador, como um locatário residencial, por exemplo, não tendo qualificação de residência. Porém, não devemos confundir esta modalidade como uma atividade hoteleira, na verdade, ela tem uma característica própria, não devendo misturar com outras categorias.


Posso alugar minha residência por temporada no meu condomínio pelo aplicativo AIRBNB?


A permissão de aluguéis por temporada irá depender das convenções de condomínio, e quais são as suas finalidades. A título de exemplificação, em um edifício no qual é estabelecido que a finalidade fosse unicamente residencial, João não poderá aluga-lo por temporada pelo aplicativo AIRBNB, tendo em vista que, como abordado anteriormente, esse não é caracterizado como residencial.


Contudo, caso o condomínio permita, e até mesmo tenha a previsão dessa modalidade na convenção, você deve se atentar sobre as regras e limitações, de modo a prezar pelo bem estar dos moradores, e até mesmo do ocupante temporário, já que alguns se incomodam com a entrada e saída de pessoas diferentes em um curto período de tempo e utilização livre das áreas comuns por quem não é morador.


A convenção de condomínio pode ser modificada para se adequar ao aluguel por temporada?


A resposta é sim.


Conforme art. 1351 do Código Civil, para mudança de destinação do edifício, ou seja, no qual não seja unicamente residencial, é necessário à aprovação pela unanimidade dos condôminos.

Além disso, é indicado a implementação de regras de convivência para uma melhor relação entre os moradores, em que desde o inicio se preze pelo consentimento das ações que poderão ou não ser realizadas, evitando conflitos futuros. Já nesse caso, será necessária a aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme o mesmo artigo mencionado anteriormente.

Deste modo, é ideal que os condomínios e condôminos tragam essas discussões para a assembleia, implementem cláusulas nas quais tratem sobre a locação por temporada, no intuito de evitar desconfortos e situações complicadas entre os mesmos, levando em consideração que é algo cada dia mais comum, que irá se intensificar cada vez mais.

Fonte: STJ - REsp 1819075/RS


Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para respondê-lo através do e-mail contato@gabrielamacedo.adv.br


Por Maria Eduarda Crispim

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