top of page

Para PGR, fiador comercial não pode ter bem penhorado.


O Procurador Geral da República, Augusto Aras, emitiu um parecer ao STF discutindo a questão da penhora de bem de família de fiador de contrato de locação comercial. Segundo ele, essa possibilidade só se aplicaria em casos de fiança onerosa, na qual o fiador é remunerado para assumir o risco da contratação.


Aras defende que o contrato de locação comercial deve ser analisado de forma diferente do contrato de aluguel residencial, sobre o qual o STF já havia formulado uma tese, abordando a possibilidade, neste caso, da penhora do imóvel residencial familiar do fiador.




Para o PGR, o direito à moradia é um direito fundamental e deve prevalecer. Isso é ratificado pela CF, DUDH, entre outras legislações. Trata-se de garantir a dignidade humana e a proteção à família.


Aras afirma, em seu parecer enviado ao STF, que a penhora do bem de família é desproporcional e defende que “é impenhorável o bem de família de fiador em contrato de locação comercial, tendo em conta a prevalência do direito à moradia frente aos princípios da autonomia contratual e da livre iniciativa, salvo no caso de fiança onerosa”.


De acordo com Aras, não tem necessidade e coerência a penhora do bem de família em contratos de locação comercial, pois o contrato pode ser garantido por outros meios (caução, seguro-fiança, etc.). Desta forma, o procurador afirma que a penhora acaba ferindo outros direitos, e o bem de família do fiador deve ser protegido.


---


Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv

コメント


001.png
LOGO_GRABRIELA_branco.png
creis logo.webp

© 2021 por CREIS. Orgulhosamente criado com Wix.com

Mundo Plaza - Av. Tancredo Neves, 620 - 15º andar, sala 1509 - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-020

CNPJ: 31.788.180/0001-41

  • Branca ícone do YouTube
  • Branca Ícone Instagram
bottom of page