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O que acontece quando a construtora atrasa a entrega do imóvel?


Em Goiás, um casal adquiriu um apartamento com previsão para entrega em outubro de 2016, entretanto o imóvel foi entregue apenas um ano e seus meses após a data prevista. O casal, que havia comprado o imóvel para residir após o casamento, que aconteceu em novembro de 2017, se viu obrigado a alugar um imóvel para morar até a entrega do apartamento.




Na sentença, o Juiz declarou rescindido o contrato por culpa da construtora, que descumpriu o prazo para entrega, e condenou-a a restituir todos os valores pagos pelos adquirentes, além dos alugueis, e uma multa contratual no percentual de 10% do valor do imóvel atualizado.


Nesse caso, tendo em vista que a rescisão do contrato ocorreu por culpa exclusiva da construtora, esta não poderá reter nenhum percentual dos valores pagos pelos adquirentes do imóvel, devendo devolvê-los integralmente.


A decisão acima mencionada está pautada nas decisões do STJ, que entende que cabe o pagamento de alugueres durante o período de atraso na entrega do imóvel pela construtora, como forma de ressarcir os prejuízos materiais suportados pelo adquirente do imóvel, também sendo possível a aplicação de uma multa pelo descumprimento das avenças do contrato.


Em casos como esse, também é comum a condenação da construtora em pagar uma indenização pelos danos morais causados, além de restituição de eventuais valores pagos a título de taxas condominiais e IPTU do imóvel.


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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Fonte: Entrega fora do prazo - SíndicoNet (sindiconet.com.br)

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