O caso aconteceu em São Paulo, onde a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um morador que tinha comportamento antissocial e agressivo com os vizinhos à perda do direito de uso do apartamento e à impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do condomínio.
Essa condenação se aplicou a uma unidade habitada por três irmãos, que herdaram o imóvel, e um deles era usuário de drogas e passou a ter comportamento agressivo para com a coletividade, tendo causado danos nas áreas comuns do prédio, praticado furtos e até ameaçado de morte outros moradores.
Antes de ajuizar a ação, o Condomínio aplicou multas ao morador reiteradas vezes, entretanto não houve mudança no comportamento. Então, ajuizou a ação, pedindo a exclusão do condômino antissocial, bem como que o Juízo determinasse que os donos vendessem o apartamento.
Na decisão, a Corte entendeu que não era necessária a venda do apartamento, pois afetava a esfera jurídica dos dois irmãos que não apresentavam nenhum comportamento nocivo à coletividade, sendo suficiente a expulsão do infrator para "pôr fim aos males de que padecem os demais condôminos em virtude do convívio com o réu", o que não se estendeu aos coproprietários do imóvel.
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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv
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