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Juíza defere medida liminar determinando redução no valor do aluguel de estabelecimento comercial

( redução de 50% )


Em Porto Velho/RO, ao decidir uma medida liminar requerida por um restaurante situado dentro de um shopping, a juíza da 6ª Vara Cível deferiu o pedido de tutela antecipada autorizando o pagamento de 50% do valor do aluguel através de depósitos judiciais.




No caso concreto, em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19 e os decretos municipais para conter o avanço da contaminação, o restaurante ficou impossibilitado de funcionar por um longo período; em razão disso, o shopping no qual o restaurante está situado concedeu descontos pontuais no aluguel.


Contudo, o faturamento caiu drasticamente e, buscando viabilizar a saúde financeira do negócio, o restaurante propôs uma ação pleiteando a isenção total de todos os encargos da locação (aluguel, condomínio e fundo de promoção) enquanto o shopping permanecer fechado. Além disso, requereu a fixação de aluguel provisório com a concessão de 50% de desconto enquanto durar a pandemia.


Ao apreciar o pedido de antecipação de tutela, a magistrada reconheceu que a pandemia ocasionada pela Covid-19 “vem provocando uma imensurável crise no setor econômico que perdura há mais de ano”.


Dessa forma, deferiu liminarmente que a autora efetuasse os depósitos em juízo do valor de 50% dos alugueres objeto do contrato de locação, determinando ainda que o réu “se abstenha de constituir o devedor em mora e/ou negativar a parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior decisão.”


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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