Tem sido cada vez mais comum que pessoas que compraram imóveis na planta recebam cobranças de IPTU e condomínio assim que o habite-se do empreendimento é emitido.
Acontece que, na maioria das vezes, os compradores ainda não receberam os imóveis, pois existem algumas etapas a serem ultrapassadas depois que o habite-se é emitido para que o imóvel seja finalmente entregue.
Por conta dessa cobrança, muitos compradores tiveram, inclusive, seus nomes negativados, o que gerou uma enxurrada de processos judiciais contra empresas vendedoras.

Sendo assim, o entendimento do judiciário se consolidou no sentindo de que o comprador só deve pagar as despesas de IPTU e Condomínio após o recebimento do imóvel.
Caso o comprador receba essas cobranças e não consiga resolver o assunto amigavelmente com a vendedora, poderá ingressar com ação judicial para reverter a situação.
* Sempre procure um advogado de sua confiança para te assessorar.
Por Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. contato@gabrielamacedo.adv.br
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