top of page

Devo pagar condomínio e IPTU antes do recebimento do imóvel?

Foto do escritor: Gabriela MacedoGabriela Macedo

Atualizado: 30 de ago. de 2021


Tem sido cada vez mais comum que pessoas que compraram imóveis na planta recebam cobranças de IPTU e condomínio assim que o habite-se do empreendimento é emitido.


Acontece que, na maioria das vezes, os compradores ainda não receberam os imóveis, pois existem algumas etapas a serem ultrapassadas depois que o habite-se é emitido para que o imóvel seja finalmente entregue.


Por conta dessa cobrança, muitos compradores tiveram, inclusive, seus nomes negativados, o que gerou uma enxurrada de processos judiciais contra empresas vendedoras.





Sendo assim, o entendimento do judiciário se consolidou no sentindo de que o comprador só deve pagar as despesas de IPTU e Condomínio após o recebimento do imóvel.


Caso o comprador receba essas cobranças e não consiga resolver o assunto amigavelmente com a vendedora, poderá ingressar com ação judicial para reverter a situação.


* Sempre procure um advogado de sua confiança para te assessorar.



Por Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. contato@gabrielamacedo.adv.br

41 visualizações0 comentário

Comments


001.png
LOGO_GRABRIELA_branco.png
creis logo.webp

© 2021 por CREIS. Orgulhosamente criado com Wix.com

Mundo Plaza - Av. Tancredo Neves, 620 - 15º andar, sala 1509 - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-020

CNPJ: 31.788.180/0001-41

  • Branca ícone do YouTube
  • Branca Ícone Instagram
bottom of page