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Arbitragem como modelo de soluções de conflitos em empreendimentos imobiliários


O cenário das incorporações imobiliárias é fortemente propício para ocorrência de conflitos. Isso porque, as atividades desenvolvidas pela construção civil, em sua grande maioria, são atividades complexas que podem ocasionar muitos conflitos de interesses.





Os grandes projetos imobiliários, geralmente, contam com apoio de altos investimentos, elevados custos, além de envolverem diversas áreas e agentes de produção em variados contratos distintos.

Além de todos esses fatores, as atividades de construção civil correm contra o tempo para que os empreendimentos sejam todos entregues dentro do prazo, apesar das adversidades naturais ocasionadas durante todo o processo.

Diante disso, a incorporação não pode ficar sujeita às consequências de uma demanda judicial, pois um simples conflito pode impactar em todo o cronograma da obra, já que uma pequena situação pode envolver uma quantidade significativa de eventos.

A Justiça Estatal é reconhecida por sua morosidade e altos custos, além de carecer de profissionais com conhecimento especializados para resolução das demandas decorrentes das atividades provenientes da construção civil.

Dessa forma, uma boa alternativa para resolução desse tipo de conflito seria por meio da arbitragem, instituída pela Lei Federal 9.307/96, com a intenção de ser uma forma rápida, sigilosa e especializada, devido ao conhecimento técnico dos árbitros, que tendem a diminuir os riscos dos altos investimentos aportados no negócio.

Os procedimentos adotados pela arbitragem tendem a ser mais dinâmicos e ajustados aos interesses dos envolvidos no conflito, produzindo uma solução mais eficaz, obedecendo o quanto convencionado pelas partes na convenção arbitral. Além de prever a nomeação dos árbitros, que podem ser uma pessoa que tenha a confiança dos envolvidos.

Assim, como as demandas da construção civil carecem de flexibilidade no procedimento e que o Poder Judiciário não está preparado para oferecer essa solução, a arbitragem se mostra como um método que responde melhor às necessidades da construção civil.

Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para respondê-lo através do e-mail


Por Maria Clara Rocha Terencio

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