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Foto do escritorGabriela Macedo

É possível a proibição de animais em condomínios?


A presença de animais em condomínios, e especialmente nas áreas comuns, é alvo de grandes debates, tendo em vista que, por um lado nos deparamos com o direito à propriedade, previsto no artigo , inciso XXII, da Constituição Federal, que leva em consideração a liberdade do morador de ter um pet na sua área privativa. Já, em contrapartida, é defendido que os animais causam prejuízos às áreas comuns, como problemas com barulho, mau cheiro, bagunça, entre outros.





Porém, além da problemática sobre a permissão ou não de pets nos condomínios, ainda que sejam permitidas, algumas restrições são geralmente impostas, como por exemplo, a proibição de acesso ao clube, elevador, e de outras áreas com animais.


O que os tribunais brasileiros entendem quanto à restrição de animais nos condomínios?


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, decidiu que a proibição de animais domésticos de estimação em condomínios não pode ocorrer, ainda frisando que as restrições apenas são possíveis em casos que coloquem a segurança e saúde dos moradores em risco.


De modo a exemplificar tais práticas, vejamos a seguinte situação: João deseja adotar um pet, no qual irá residir no seu apartamento, contudo, se depara com uma norma da convenção na qual proíbe completamente animais no condomínio, mesmo sendo um animal doméstico e dócil. Neste caso, a referida prática é proibida e pode ser contestada pelo morador.


Por outro lado, existe outro tipo de restrição, como apenas permitir o transporte de animais pelo elevador de serviço, proibir o acesso em alguns locais, principalmente que tenha objetos facilmente quebráveis, passeio apenas com guia, etc. Nesta situação, de acordo com o entendimento do STJ, é permitido.


Qualquer animal deve ser aceito pelos condomínios?


Apesar das decisões e legislações serem favoráveis à permissão de animais nos condomínios, deve-se levar em consideração que nem todos os portes de animais são completamente aceitos. Isso porque, alguns animais podem causar até mesmo riscos à segurança dos moradores.


As regras de convivência dos condomínios podem restringir as interferências dos pets?


Outras situações bastante comuns, são os animais que fazem muito barulho, principalmente em horários implausíveis, ou de moradores que não recolhem as fezes dos pets, dentre outros. Embora a presença seja permitida, não significa que algumas práticas não devam, nem possam ser sancionadas.


Para melhor esclarecer tal questão, é necessário abordar o artigo 1.277 do Código Civil, veja-se:


Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.


Deste modo, é de direito do morador reclamar, propor ação judicial e solicitar intervenções, quando as interferências dos animais se tornarem impraticáveis. Porém, também deve haver cautela e compreensão para tratar tal questão, de forma a entender a posição dos moradores envolvidos.


Quais são as regras mais comuns e aceitáveis em condomínios quanto à circulação de animais?


Para tanto, é importante ressaltar que, embora seja o entendimento favorável à permissão de pets em condomínios, o bem estar de todos os moradores também deve ser levado em consideração. Assim, as restrições mais comuns são:


- Recolhimento das sujeiras deixadas pelos pets;

- Diminuição dos barulhos, principalmente no período noturno;

- Uso apenas do elevador de serviço;

- Prezar pela segurança dos outros condôminos.


Portanto, é importante o consenso de todos os condôminos, para encontrar regras de convivência que se adequem à realidade de cada condomínio, através de, por exemplo, uma assembleia condominial, porém, sempre se preocupando em não ferir a individualidade, privacidade e segurança de cada morador.

Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para respondê-lo através do e-mail contato@gabrielamacedo.adv.br


Por Maria Eduarda Crispim

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