O instituto do tempo compartilhado, na sua modalidade time-sharing, é uma grande tendência mundial de racionalização do uso da propriedade privada, com crescente desenvolvimento no Brasil após o início de sua disciplina pela Lei nº 13.777/2018, que alterou a Lei de Registros Públicos e o Código Civil.
Para facilitar o entendimento do que é o instituto do time-sharing, imagine que mais de uma pessoa deseje adquirir determinada propriedade imobiliária, porém, individualmente elas não possuem recursos para comprar o imóvel, como eles poderiam resolver essa situação?
Uma forma de resolver essa questão seria justamente através desse sistema de tempo compartilhado que rege o time-sharing, ou seja, os indivíduos se reúnem, para comprar o imóvel, com o objetivo de desfrutar dele em um período certo de cada ano, por meio da soma dos recursos de cada um, firmando um contrato anterior para evitar conflitos e definir a forma de uso do bem.
Basicamente, o time-sharing também conhecido como multipropriedade é essa união de vários indivíduos para aquisição de um imóvel, em que há um pacto fixando a distribuição temporal em que cada um dos coproprietários poderá fazer o uso da propriedade.
Dessa forma, a multipropriedade pode ser entendida como uma ficção jurídica que assegura ao seu titular o direito real de propriedade, dividindo o imóvel adquirido em várias porções temporais autônomas, tendo como o tempo mínimo 7 dias, conforme dispõe o artigo 1.358-E do Código Civil. Isso significa que um imóvel pode ser parcelado em até 52 unidades periódicas, ou seja, que um imóvel pode ser anualmente aproveitado por 52 pessoas diferentes.
Assim, com um bom regramento específico estabelecido no instrumento da instituição de cada multipropriedade, esse instituto visa facilitar a aquisição de imóveis para uso por temporada, como por exemplo as casas de praia, já que há o rateio do valor de compra do imóvel, manutenção e demais despesas, permitindo que várias pessoas utilizem o mesmo imóvel ao longo do ano.
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Por Maria Clara Rocha Terencio
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