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Foto do escritorGabriela Macedo

Veja quais são as dívidas que podem levar à perda do imóvel “bem de família”


Com a crise enfrentada nos últimos tempos, muitos cidadãos começaram a ter que escolher quais dívidas iriam pagar, tendo sempre a segurança de que suas moradias jamais poderiam lhes ser tiradas, já que existe a proteção legal ao bem de família... terrível engano!


Por conta disso, muitas pessoas têm sido surpreendidas com o recebimento de notificações de leilão dos imóveis que utilizam como moradia e até mesmo perdido seus imóveis, por acharem que aquele bem jamais poderia ser utilizado para pagamento de nenhuma dívida, por ser protegido por lei.


O imóvel é considerado “bem de família”, quando é o único imóvel utilizado para moradia permanente. Existe uma lei que torna impenhorável esse imóvel? Sim, mas como toda regra, possui sua exceção. Por isso, é extremamente importante que os cidadãos se atentem para quais são os débitos que devem ser priorizados na hora do pagamento, evitando a perda do bem.






As dívidas que podem levar à perda do bem de família são as seguintes:


- Financiamento do imóvel;


- Pensão alimentícia;


- IPTU;


- Taxa de condomínio;


- Hipoteca do imóvel


- Fiança concedida pelos proprietários em contrato de locação;


- Qualquer outra taxa ou contribuição devida em função do imóvel familiar; e,


- Por ter sido adquirido com produto de crime


Dessa forma, após penhorado, o imóvel vai a leilão para pagamento da dívida e, após a arrematação, deve ser desocupado pelos moradores.



Por Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. contato@gabrielamacedo.adv.br

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