Com a crise enfrentada nos últimos tempos, muitos cidadãos começaram a ter que escolher quais dívidas iriam pagar, tendo sempre a segurança de que suas moradias jamais poderiam lhes ser tiradas, já que existe a proteção legal ao bem de família... terrível engano!
Por conta disso, muitas pessoas têm sido surpreendidas com o recebimento de notificações de leilão dos imóveis que utilizam como moradia e até mesmo perdido seus imóveis, por acharem que aquele bem jamais poderia ser utilizado para pagamento de nenhuma dívida, por ser protegido por lei.
O imóvel é considerado “bem de família”, quando é o único imóvel utilizado para moradia permanente. Existe uma lei que torna impenhorável esse imóvel? Sim, mas como toda regra, possui sua exceção. Por isso, é extremamente importante que os cidadãos se atentem para quais são os débitos que devem ser priorizados na hora do pagamento, evitando a perda do bem.
As dívidas que podem levar à perda do bem de família são as seguintes:
- Financiamento do imóvel;
- Pensão alimentícia;
- IPTU;
- Taxa de condomínio;
- Hipoteca do imóvel
- Fiança concedida pelos proprietários em contrato de locação;
- Qualquer outra taxa ou contribuição devida em função do imóvel familiar; e,
- Por ter sido adquirido com produto de crime
Dessa forma, após penhorado, o imóvel vai a leilão para pagamento da dívida e, após a arrematação, deve ser desocupado pelos moradores.
Por Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. contato@gabrielamacedo.adv.br
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