top of page
Foto do escritorGabriela Macedo

STJ define que MP não tem legitimidade para questionar taxa imposta por associação de moradores.

Atualizado: 29 de out. de 2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública, por entender que se tratava de interesse eminentemente privado, uma vez que a ação tinha como objetivo contestar uma taxa cobrada por associação de moradores que a considerava abusiva.







Tanto o juízo de primeiro grau como o juízo de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam que a matéria não tinha o necessário alcance social, afetando apenas o direito de determinados moradores.


Esse entendimento foi mantido, por unanimidade de votos, pela Quarta Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.585.794, que manteve a extinção do processo no qual o Ministério Público de Minas Gerais alegava que uma associação de moradores estaria cobrando taxa dos moradores por serviços que já eram prestados pelo poder público, como capinagem, limpeza de rua e segurança.


Em recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, o MP-MG sustentou que teria legitimidade para propor a ação em decorrência, tanto do interesse da coletividade de moradores atingidos pela cobrança, como também pela quantidade de ações que tramitavam no poder judiciário versando sobre esse tema, o que seriam justificativas para a intervenção do órgão.


O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, citou jurisprudência segundo a qual o Ministério Público, de fato, possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo os de natureza disponível, desde que exista interesse jurídico e diante de relevante natureza social.


Segundo o ministro, “o Ministério Público não é dotado de legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública visando a defesa do direito do proprietário de não pagar taxa cobrada por associação de moradores, em razão da ausência de relevante interesse social, devendo, portanto, ser mantida a extinção do processo por carência de ação".


Essa relevância seria presumida se o caso tratasse de defesa de direitos do consumidor, pois envolve elação direta com desenvolvimento e o bem-estar da sociedade. Ocorre que os casos que tratam das taxas condominiais não envolvem a defesa de valores essenciais como o direito à educação, saúde, cultura ou meio ambiente, nem pretende tutelar direitos de indivíduos considerados vulneráveis.


Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para respondê-lo através do e-mail contato@gabrielamacedo.adv.br


Por Lucas Fonseca da Costa de Carvalho


47 visualizações0 comentário

Comments


001.png
bottom of page