Nos contratos de locação residenciais, nos deparamos diversas vezes com o seguinte questionamento: qual seria o prazo correto?
Para responder essa pergunta, devemos primeiramente nos atentar sobre a existência ou não de uma norma jurídica que regule o tempo de locação nesse tipo de instrumento contratual, para que assim possamos lidar com a valoração dos interesses das partes envolvidas no negócio.
Existe um prazo específico previsto em lei acerca dos contratos de locação?
Não. Especificamente, a Lei de Inquilinato, em seu art. 3º, prevê que os contratos de locação podem ser ajustados por qualquer prazo, concedendo a liberdade para que as partes entrem em comum acordo.
Contudo, embora possa ser estabelecido livremente entre locador e locatário o tempo de duração de cada contrato, os mesmos devem se atentar às diferenças de regulações existentes entre os contratos com prazo superior ou igual a trinta meses, e aqueles com prazo inferior a trinta meses.
Quais as distinções de normas entre os tempos de contrato pela Lei de Inquilinato?
Existem algumas consequências ao se estabelecer os prazos do contrato de locação, e por isso, as partes devem se atentar ao decidir tal questão.
As locações que possuam contrato escrito e com prazo superior ou igual a 30 meses, será rescindido independentemente de notificação ou aviso, conforme o art. 46 da Lei de Locações. Ou seja, após o término do prazo do contrato, o locador poderá retornar ao imóvel sem qualquer justificativa ou solicitação ao locatário.
Já os contratos verbais ou que tenham prazo inferior a 30 meses, o locador apenas retornará ao imóvel apresentando alguma justificativa que esteja prevista no art. 47 da Lei de Inquilinato. Deste modo, o contrato de locação é prorrogado automaticamente, estando à rescisão condicionada a uma retomada do imóvel justificada pelo locador.
Por esta razão, ao conhecer as alternativas relacionadas ao prazo contratual das locações, é necessário que o locador e locatário verifiquem qual das opções se enquadram na situação e realidade que o negócio jurídico será firmado, para não existirem prejuízos futuros.
Diante o exposto, é indicada a contratação de um advogado da sua confiança para redigir o contrato de locação, sendo observadas as peculiaridade de cada caso, e tornando o negócio mais seguro para as partes.
Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para respondê-lo através do e-mail contato@gabrielamacedo.adv.br
Por Maria Eduarda Crispim
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