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Quais os impactos da nova Lei de Proteção de Dados nas proptechs?

A utilização da frase “dados são dinheiro”, é cada vez mais comum com o avanço das tecnologias de mapeamento e gerenciamento de dados. Mas, é preciso ficar atento aforma na qual esses dados devem ser tratados.





O que é tratamento de dados?


Segundo a Lei de Proteção de Dados (LGPD), tratamento é tudo que se refere a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados


Como isso impacta na atividade das proptechs?


O mercado de proptechs é crescente no ramo imobiliário, tendo em vista que essasstartups usam de soluções de tecnologia para intermediar transações imobiliárias. Àtítulo de exemplo, as proptechs conhecidas são o AirBnB, Quinto Andar, entre outras.

Essas startups podem ter acesso a inúmeros dados pessoais de seus usuários e, caso não saibam como tratar dentro das regulamentações da LGPD, podem tornar seus negócios inoperáveis.


Vale ressaltar que, a LGPD não impede o tratamento de dados, mas sim o regulamenta para que o direito à privacidade de dados seja assegurada, porém, nada impede de, nos casos que isso for necessário, o detentor dos dados assinar um termo de consentimento para tratamento.


Se valendo disso, é importante que, em um setor que movimenta dados de uma seara tão importante os indivíduos, algumas precauções sejam tomadas. Entre elas, estão: i. otreinamento de todos os funcionários que possuem contato com os dados, que é essencial para prevenir violações; ii. o uso de ferramentas que possam impedir o vazamento ou compartilhamento indevido dessas informações, de modo a evitar prejuízos.


O processo de coleta e armazenamento de dados pelas proptechs precisa ser autorizado pelos clientes que estão os fornecendo, confiando que possuirão um tratamento adequado, por isso, é importante ressaltar sobre a importância de contratar um serviço especializado em regulamentar a forma na qual a startup realizará um controle de informações corretamente.


Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para respondê-lo através do e-mail contato@gabrielamacedo.adv.br


Por Thais L. Magalhães


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