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Os herdeiros têm direito a danos morais sofridos por familiar já falecido?


No início do mês de dezembro (02/12/2020), foi aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça uma Súmula cujo objetivo é possibilitar que os herdeiros sejam indenizados por danos morais sofridos por familiar já falecido.






A Súmula 642 consolida o entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: “O direito a indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.


Interessante destacar que, apesar de a Súmula não prever de forma expressa, o STJ já proferiu diversas decisões, em situações semelhantes, reconhecendo a possibilidade de, além dos herdeiros, o espólio ajuizar ou prosseguir com ação indenizatória referente a dano moral suportado em vida pelo de cujus.



Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


Fontes:

Consultor Jurídico - https://www.conjur.com.br/2020-dez-10/stj-aprova-sumula-transmissao-danos-morais-herdeiros

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09122020-Corte-Especial-aprova-sumula-sobre-possibilidade-de-indenizacao-por-danos-morais-para-herdeiros.aspx

https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/12/08/breves-notas-acerca-da-sumula-642-stj

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