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Os herdeiros têm direito a danos morais sofridos por familiar já falecido?

Foto do escritor: Gabriela MacedoGabriela Macedo

No início do mês de dezembro (02/12/2020), foi aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça uma Súmula cujo objetivo é possibilitar que os herdeiros sejam indenizados por danos morais sofridos por familiar já falecido.






A Súmula 642 consolida o entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: “O direito a indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.


Interessante destacar que, apesar de a Súmula não prever de forma expressa, o STJ já proferiu diversas decisões, em situações semelhantes, reconhecendo a possibilidade de, além dos herdeiros, o espólio ajuizar ou prosseguir com ação indenizatória referente a dano moral suportado em vida pelo de cujus.



Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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