Nesta terça-feira (08-12-2020) foi aprovado pelo Senado Federal a medida provisória que cria o programa habitacional Casa Verde e amarela. O objetivo do programa são as famílias com renda média mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), havendo maiores incentivos para as regiões Norte e Nordeste. Além dos financiamentos imobiliários, foram incrementadas ações como a reforma para melhoria das moradias e regularização fundiária.

O programa Casa Verde e Amarela pretende atingir até 2024, 1,6 milhão de famílias. Essa meta se encontra dividida da seguinte forma:
Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.
Para a área rural: famílias com renda anual de até R$ 84 mil (desconsiderando benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários).
Com relação às taxas a serem cobradas, a menor no programa Minha Casa, Minha vida era de 5% para famílias com renda mensal de R$ 2,6 mil reais. Com a entrada do novo programa as taxas vão variar de 4,25% a 8,16% dependendo da faixa de renda da família, da região em que se encontra no país e se o beneficiário é cotista do FGTS. Dessa forma, as taxas ficam divididas nesse molde:
Faixa 1: Não tem juros. As prestações mensais variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar;
Faixa 1,5: Taxa de juros 5% (não cotista do FGTS) e 4,5% (cotista do FGTS);
Faixa 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista);
Faixa 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e 7,66% (cotista).
Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv
Fonte: Radar Imobiliário
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