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O barulho nos condomínios.


Quando se vive em comunidade, muitas vezes é necessário abdicar de determinadas coisas e relevar outras em prol de uma convivência pacífica.


A questão do barulho, por exemplo, comumente é motivo de desavenças na comunidade condominial. O que pode ser horário inadequado ou barulho excessivo para uns, pode não ser para outros. Seja por conta de festas realizadas nas áreas comuns, ou pelo vizinho que resolve furar a parede em pleno sábado à tarde, fato é que nesses casos sempre devem ser observadas as regras da Convenção de Condomínio, assim como o bom senso.




Para minimizar esse tipo de problema, normalmente a Convenção ou Regimento Interno do Condomínio estabelecem os dias e horários em que o barulho é admitido: de segunda a sexta, das 8h às 22h, devendo ser observado o horário de descanso pós almoço.


No entanto, raramente são estipuladas regras referentes à quantidade ou volume de ruídos, tais como: crianças brincando nos apartamentos ou corredores, música alta, cachorros, obras, etc. Nestes casos em que o problema não é necessariamente o horário e sim o tipo ou volume do barulho que implica perturbação do sossego, recomenda-se utilizar, em primeiro lugar, o bom senso. Uma conversa cordial entre vizinhos ou um alerta da própria administração costumam controlar bem essas situações.


Caso a situação incômoda venha a se repetir, é aconselhável que seja registrada uma prova da infração (através de vídeo, por exemplo) e encaminhada à Administração do Condomínio para que, constatada a perturbação ao sossego, sejam tomadas as devidas providências.

Conforme previsto no Código Civil, é dever de todo condômino não utilizar seu imóvel “de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.


Lembrando sempre que a reincidência de conduta já notificada poderá dar ensejo à aplicação de multa pela infração e demais sanções previstas na Convenção de Condomínio.


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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