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Morador é condenado a pagar indenização a vizinha por reclamacões em excesso.


O Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú determinou que um morador deveria pagar a sua vizinha de condomínio uma indenização de R$ 5.000,00. Isso porque o morador constantemente fazia reclamações que, segundo o juízo, ultrapassaram a razoabilidade.


A vizinha, uma senhora já idosa, sofria queixas insistentes do réu sobre barulho excessivo em seu apartamento. Ruídos de conversas, máquina de lavar, televisão e até a descarga do sanitário eram motivos para reclamações.


Após determinado tempo, a única solução encontrada pela autora foi sair do apartamento onde residia e propor a ação indenizatória contra o ex-vizinho.




Na instrução do processo, o réu alegou que a autora perturbava seu sossego e desrespeitava as normas condominiais por produzir barulho excessivo. No entanto, após os relatos das testemunhas, ficou comprovado que o réu oferecia reclamações infundadas, não apenas contra a autora mas também contra outros condôminos.


Sendo assim, a juíza decidiu que “ultrapassou o exercício regular de direito a perturbação e perseguição gerada pelo requerido, que obrigou a autora a rescindir a locação e desocupar o imóvel para se ver livre das constantes reclamações do vizinho”. O réu foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (Autos n. 5008288- 90.2020.8.24.0005/SC).


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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