Numa Ação de Desapropriação Indireta, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a empresa Interinvest pleiteia a recuperação do bairro Vila São Pedro, em São Bernardo do Campo.
A área, de propriedade da Demandante possui mais de um milhão de metros quadrados e foi tomada, à época, por um movimento encabeçado pelo então prefeito, que ocupou as terras privadas. Após a ocupação, a prefeitura urbanizou a área e, ao ser acionada judicialmente, pagou à Interinvest apenas a indenização pelos trechos urbanizados, alegando que as demais áreas deveriam ser indenizadas pelos moradores invasores.
No julgamento do caso, a Quarta Câmara de Direito Público do TJSP decidiu em favor da Prefeitura, sustentando ter ocorrido prescrição do direito pleiteado em razão da demora da Interinvest em propor a Ação.
Ocorre que, conforme sustentado pela empresa, o esbulho praticado pela Prefeitura acabou levando-a à falência, razão pela qual esteve impossibilitada de propor demandas entre 1985 e 2018, em virtude da ausência de capacidade postulatória.
Em sede de recurso, a Demandante alegou que a ausência de capacidade postulatória foi causada pelo próprio ente público, levando-a à inabilitação forçada, o que justificaria a suspensão da prescrição. O desfecho da Ação deverá ocorrer nos próximos dias.
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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv
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