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Efeitos da impenhorabilidade do bem de família do fiador na locação.


Após recentes decisões do STF entendendo pela impenhorabilidade do bem de família do fiador na locação comercial, surgiram inúmeras especulações e preocupações sobre o tema.

Isso porque o entendimento do Supremo contraria a aplicação histórica da Lei 8.099/90 no mercado imobiliário, gerando insegurança jurídica, especialmente às Pequenas e Médias Empresas, podendo agravar a crise econômica ocasionada pela pandemia da COVID-19.




Diante da impenhorabilidade do bem de família do fiador na locação não residencial, a tendência é que os locadores passem a exigir que o fiador possua mais de um imóvel ou que um segundo imóvel seja dado como garantia no contrato.


Portanto, a questão afeta principalmente as Pequenas e Médias Empresas que, sem ter como atender a estas exigências, serão obrigadas a recorrer a formas de garantia mais onerosas, como o seguro fiança, por exemplo.


Os locadores, por outro lado, diante do esvaziamento da garantia fiduciária, da possibilidade de inadimplência e da dificuldade das PMEs em atender às exigências, podem se deparar com a vacância dos seus imóveis, que muitas vezes são sua única fonte de renda.


A AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) estima que cerca de 60% dos contratos de locação comercial no país envolvem a fiança de apenas um imóvel, de propriedade de pessoas físicas, o que significa que o entendimento do STF pode afetar mais da metade das locações não residenciais no Brasil.


Na prática, as decisões do STF a respeito do tema abalam não apenas esta estrutura de locação, mas também a economia como um todo, visto que as PMEs representam uma boa parcela da economia e movimentam as cadeias locais de emprego, renda, produtos e serviços.


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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