Após recentes decisões do STF entendendo pela impenhorabilidade do bem de família do fiador na locação comercial, surgiram inúmeras especulações e preocupações sobre o tema.
Isso porque o entendimento do Supremo contraria a aplicação histórica da Lei 8.099/90 no mercado imobiliário, gerando insegurança jurídica, especialmente às Pequenas e Médias Empresas, podendo agravar a crise econômica ocasionada pela pandemia da COVID-19.
Diante da impenhorabilidade do bem de família do fiador na locação não residencial, a tendência é que os locadores passem a exigir que o fiador possua mais de um imóvel ou que um segundo imóvel seja dado como garantia no contrato.
Portanto, a questão afeta principalmente as Pequenas e Médias Empresas que, sem ter como atender a estas exigências, serão obrigadas a recorrer a formas de garantia mais onerosas, como o seguro fiança, por exemplo.
Os locadores, por outro lado, diante do esvaziamento da garantia fiduciária, da possibilidade de inadimplência e da dificuldade das PMEs em atender às exigências, podem se deparar com a vacância dos seus imóveis, que muitas vezes são sua única fonte de renda.
A AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) estima que cerca de 60% dos contratos de locação comercial no país envolvem a fiança de apenas um imóvel, de propriedade de pessoas físicas, o que significa que o entendimento do STF pode afetar mais da metade das locações não residenciais no Brasil.
Na prática, as decisões do STF a respeito do tema abalam não apenas esta estrutura de locação, mas também a economia como um todo, visto que as PMEs representam uma boa parcela da economia e movimentam as cadeias locais de emprego, renda, produtos e serviços.
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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv
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