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Cuidados na compra de imóvel na planta.

Foto do escritor: Gabriela MacedoGabriela Macedo


Além de estar entre as melhores opções de investimento, a compra de um imóvel é tida como sonho de muitos brasileiros. O mercado imobiliário atualmente vem oferecendo muitas vantagens na compra de imóveis na planta, em que é celebrado o contrato com a construtora com base num projeto aprovado, e o adquirente aguarda, então, a construção desse imóvel para o recebimento das chaves.





É possível verificar, de logo, vantagens na compra de um imóvel na planta, notadamente pela possibilidade de parcelamento do valor, e entrega de estruturas novas e modernas.

Entretanto, apesar de atrativa, a compra de imóveis na planta é causa de inúmeras ações no judiciário, e com base na recorrência de algumas ilegalidades, é importante adotar as seguintes cautelas.


A primeira delas diz respeito à incorporadora: é mais seguro que se trate de empresa conhecida no mercado, detentora de patrimônio para arcar com uma indenização, caso ocorra algum problema na vigência do contrato. Isso porque é possível que ocorra a falência da construtora, e a consequente perda do montante investido pelo comprador.


Ainda sobre a constituição do empreendimento, é de fundamental importância verificar se o memorial de incorporação está regularmente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. A negociação de unidades sem o prévio registro da incorporação é considerada crime, e isso pode ocasionar problemas para os adquirentes das unidades, a exemplo da não entrega do empreendimento - que resultará no cancelamento do contrato, e da impossibilidade de constituição do Condomínio.


Além disso, o comprador deve se atentar aos prazos registrados no contrato para a entrega da unidade, especificações da construção, encargos que serão pagos durante o parcelamento, índices de reajuste das prestações, e todos os demais elementos do contrato.


Por fim, solicitar a cópia de todos os documentos e manter as comunicações com a construtora registradas é uma forma de comprovar o que foi acordado entre as partes, e pode ser de fundamental importância, havendo necessidade do adquirente levar alguma questão ao judiciário.


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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