Há mais de um ano da declaração da OMS sobre a situação de pandemia ocasionada pela COVID-19, o Brasil enfrenta uma nova onda de casos da doença, registrando recorde de casos e óbitos em todo o país. Neste contexto, novas medidas restritivas têm sido decretadas por governos estaduais e prefeituras, a fim de conter o avanço da doença no momento mais grave da pandemia.
Tais medidas refletem diretamente nas regras condominiais e na convivência entre os moradores, cabendo aos síndicos observar as regras impostas pelos agentes públicos e aplica-las da forma mais adequada possível nos condomínios, de acordo com as considerações a seguir.
Com relação às áreas comuns, diferentemente do que ocorreu no ano passado, não se recomenda mais que sejam totalmente fechadas de forma indiscriminada, salvo se houver determinação específica do Poder Público. Do contrário, se recomenda que o contexto seja analisado, levando em conta o número de moradores, o número de infectados no condomínio, a estrutura das áreas comuns (tamanho, ventilação, facilidade de contágio, etc) e, especialmente, o bom senso.
Além disso, podem ser criadas regras específicas, tais como: horário de funcionamento, rodízio, limite de pessoas por horário em cada local, reserva prévia de utilização dos espaços, utilização obrigatória de máscaras, higienização frequente, etc.
No que diz respeito às Assembleias, por sua vez, recomenda-se que sejam realizadas apenas virtualmente. Seja por evitar o risco de contágio ou por possibilitar que mais pessoas participem, fato é que esta modalidade de reunião se mostra não apenas viável, como altamente recomendável, especialmente neste momento de agravamento da pandemia.
Outra questão essencial neste momento diz respeito às obras realizadas no condomínio e o barulho por elas provocado. O retorno das medidas restritivas implica retorno das pessoas ao home office e ao estudo em casa, o que não combina com barulho. No entanto, a paralisação total de obras se mostra inviável em muitos casos, como nas manutenções obrigatórias, obras emergenciais ou em andamento, ou ainda nos casos de pessoas aguardando sua conclusão para se mudar.
Diante disso, é possível tomar algumas atitudes e estabelecer regras nos condomínios a fim de minimizar o impacto das obras no dia a dia dos condôminos. Dentre estas regras, é possível citar: avaliar se há caráter emergencial na obra, estabelecer horário reduzido e em horários estratégicos, determinar número reduzido de prestadores nas obras, dar publicidade aos cronogramas de obras (para fins de organização dos demais moradores), entre outros.
A convivência entre os moradores sempre é um ponto crítico na vida condominial. Mas é certo que com todos passando mais tempo em casa, se torna ainda mais importante exercer o bom senso, tolerância e empatia. Neste contexto, cabe ao síndico propor alternativas de soluções de conflitos, buscando sempre ser um agente conciliador e priorizando a clareza e a constância nas informações.
Por fim, a limpeza é fator essencial nos condomínios nesta fase da pandemia. A higienização das áreas comuns mais utilizadas deve ser mais frequente e os protocolos de limpeza mais cuidadosos e minuciosos. O treinamento dos funcionários também é fundamental, assim como a utilização de EPIs, sendo importante ter atenção não apenas com a saúde dos moradores, mas também dos próprios colaboradores.
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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv
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