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Foto do escritorGabriela Macedo

Cobrança de condomínio pode ser feita antes da entrega das chaves do imóvel?


Não cabe aos adquirentes de um imóvel o pagamento das cotas condominiais relativas ao período de atraso na entrega do empreendimento pela construtora.


Essa foi a decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em uma ação de anulação de débito proposta por um casal que recebeu as chaves do apartamento em julho de 2013, e verificou que estava em aberto o pagamento da cota condominial relativa ao mês anterior, em que a construtora estava em atraso na entrega da obra.


O casal de compradores foi proibido de participar das assembleias do Condomínio, e considerado inadimplente em razão desse débito.




Na decisão, a desembargadora Rosangela Telles, Relatora do caso, afirmou em seu voto que o débito é inexigível, pois se trata de um período anterior à imissão na posse do imóvel pelo casal de adquirentes.


Além disso, a Relatora decidiu que o Condomínio deveria pagar aos autores uma indenização no valor de R$ 10.000,00, pelos danos morais causados pela proibição de participar nas assembleias em razão de um débito que não poderia ser atribuído a eles.


Essa decisão se deu por unanimidade dos demais desembargadores da 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (processo nº 1008530-06.2014.8.26.0577), acompanhando o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, em uma decisao de 2015.


Além das cotas condominiais, o STJ entende que só cabe ao comprador o pagamento do IPTU e demais despesas relativas ao imóvel após a efetiva imissão na posse do imóvel. Sendo assim, nesse caso, caberia à construtora o pagamento de todas as despesas relativas ao imóvel, até a entrega das chaves.


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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