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Breves considerações sobre a multipropriedade imobiliária.

Foto do escritor: Gabriela MacedoGabriela Macedo

Atualizado: 1 de set. de 2021


A multipropriedade imobiliária, é um novo regime de condomínio que se encontra positivada na Lei 13.777/18. Esta norma alterou o Código Civil, acrescentando os artigos 1.358-B a 1.358-U, para tratar do assunto de forma específica.


Esta modalidade de condomínio determina que um único imóvel não seja mais dividido por uma fração ideal mas sim por uma fração de tempo, podendo, dessa forma, ter vários proprietários simultaneamente, os quais possuirão a “faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel”, a ser exercida de forma alternada.


Segundo o advogado especialista em direito condominial, João Paulo Rossi Paschoal, a multipropriedade já existia na prática, mas a lei trouxe uma maior segurança jurídica, além do viés econômico.


Para o especialista, a multipropriedade é um novo tipo condominial (pois haverá uma co-dominiliadade), mas que não está necessariamente atrelado à existência de um condomínio edilício, podendo surgir também em um imóvel que não seja uma unidade autônoma condominial, como uma casa de praia, por exemplo.




A principal mudança trazida pela Lei 13.777/18 consiste na forma de dividir o imóvel entre os proprietários, que em vez de possuírem fração ideal sobre o terreno, possuirão fração de tempo. Neste contexto, a fração de tempo mínima aceitável é de 1 semana; dessa forma, a cada nova semana é possível ter um condômino diferente ocupando o imóvel.


Com essa nova definição, o viés econômico fica nítido, ocorrendo o barateamento do acesso a propriedade imobiliária, com o foco principal no setor turístico.


Quanto aos condomínios edílicos que possuam imóveis em multipropriedade, além de sua Convenção de Condomínio padrão, deverão apresentar também a Convenção em Multiproprieadade, com as suas devidas designações, especificidades e peculiaridades, regendo a convivência do condomínio edilício com a multipropriedade.



Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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