Atualmente, muitos loteamentos são “administrados” por associações de moradores, que cuidam da manutenção e promovem algumas melhorias ao loteamento. Com isso, surge a cobrança de uma taxa de manutenção, e por vezes, de serviços colocados à disposição do morador.
Algumas associações promovem ações de cobrança dos encargos acima mencionados em face de moradores, como ocorreu no Estado de São Paulo, em que o Tribunal de Justiça decidiu que não cabe a cobrança de valores no caso em que o morador não é associado.
Isso porque a Constituição Federal considera livre o direito de associação. Por esse motivo, a tentativa de obrigar o morador a efetuar o pagamento de encargos por meio de uma ação de cobrança, sob a justificativa de que foram colocados, pela associação, serviços à disposição deste, não foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Na decisão, foi ressaltado que para “que seja possível a cobrança de tais valores, há de estar expressamente prevista, no compromisso de compra e venda, tal possibilidade, ou, ao menos, deve contar com a anuência ou atual e efetiva associação do morador ou proprietário do bem, o que não ocorreu na hipótese".
Destaque-se que se trata de um tema controverso, objeto de longas discussões no judiciário. Além do entendimento acima mencionado, alguns juristas opinam que, caso o morador usufrua da estrutura e serviços colocados à disposição pela associação, torna-se devido o pagamento por eles, no intuito de conferir igualdade entre todos os moradores.
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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv
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