O projeto de Lei 827/20, que veda o despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel público ou privado, urbano ou rural, até o fim de 2021, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 18 de maio de 2021 e será, agora, encaminhado ao Senado, com previsão de votação no dia 11/06/21. Esse projeto suspende, inclusive, os atos que foram praticados, mas não concluídos, desde 20 de março do ano passado.
Os deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e a Professora Rosa Neide (PT-MT) são os responsáveis pela autoria desse projeto. Eles afirmam que “o projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel, afirmou Natália Bonavides. Janones defende que esse projeto visa garantir o direito básico à moradia, preservando a vida e a segurança dessas pessoas, além de que esse ato favorece o cumprimento das medidas de isolamento.
A proposta do projeto é que o período de março de 2021 a dezembro de 2021 fique protegido de qualquer ato ou decisão de despejo e afins, considerando a data em que o país decretou calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19.
Quanto aos imóveis regulares, o projeto também veda, neste período, a concessão de liminar de desocupação. Isso inclui circunstâncias de alugueis atrasados, demissão do locatário que possui vínculo empregatício com o locador, sublocatários no imóvel ou fim do prazo de desocupação. Vale ressaltar que o locatário, nesses casos, precisa comprovar a mudança em sua condição financeira em consequência da pandemia. Isso será válido para contratos de imóveis residenciais de até R$600,00 e imóveis não residenciais de até R$ 1.200,00.
Nos casos de acordo frustrado, no qual não há consentimento na negociação entre locador e locatário, este poderá abandonar o contrato sem cobrança de multas ou necessidade de aviso prévio, até a data prevista no projeto de lei. Isso também será aplicado em casos de imóveis não residenciais urbanos locados para atividades profissionais que foram interrompidas, por mais de 30 dias, durante a pandemia. Se o imóvel objeto desses contextos for a única propriedade do locador e o aluguel for a fonte de toda sua renda, essas concessões não serão aplicadas.
---
Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv
REFERÊNCIAS
PIOVESAN, Eduardo. Câmara aprova projeto que proíbe despejo de imóveis na pandemia. Disponível em < https://civileimobiliario.com.br/11509-2/>.
Comments