A pandemia causada pela COVID-19 trouxe grandes mudanças à economia mundial, e no Brasil, desde o ano de 2020, enfrentamos longos períodos de restrições na circulação de pessoas, que por sua vez resultou em drásticas mudanças no setor comercial.
O fechamento de diversos segmentos empresariais por um longo período ocasionou prejuízos aos empresários, que têm se deparado com a necessidade de buscar meios de cumprir com os compromissos contraídos num cenário em que a pandemia não era esperada, após uma queda significativa na sua realidade financeira. E essa realidade produz efeitos em todas as classes sociais.
Nesse contexto, muitos contratos foram revisados pelas partes envolvidas para reajustar as suas condições à “nova realidade”, e o mesmo ocorreu com os contratos de locação dos imóveis.
A revisão desses contratos tem como base a teoria da imprevisão, insculpida nos artigos 317, 478, 479 e 480, do Código Civil, segundo os quais as obrigações estipuladas em um contrato podem ser modificadas quando, por fatos imprevisíveis ou extraordinários, a sua execução se tornar desproporcionalmente onerosa para uma das partes.
Portanto, é possível e vem sendo aplicada a teoria da imprevisão aos contratos de locação que estão em curso durante a pandemia causada pela COVID-19, em que tem sido modificado o valor e o índice de reajuste do aluguel, tendo em vista que o índice mais utilizado (IGP-M) sofreu uma variação de índice muito acima da média, superando o percentual de 20%.
Considerando que o cenário de pandemia e restrições de locomoção dificulta o pagamento dos alugueres mensais, a aplicação de um reajuste em percentual alto pode favorecer a inadimplência, prejudicando todas as partes da relação contratual.
Sendo assim, adaptar temporariamente as condições do contrato para tornar possível o seu cumprimento por ambas as partes se mostra a melhor solução para que seja mantida a obtenção de renda pelo locador, e viável o pagamento regularmente pelo locatário.
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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv
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