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A preferência da mulher no âmbito do programa Casa Verde e Amarela.



O Programa Casa Verde e Amarela, uma espécie de reformulação do Programa Minha Casa Minha Vida, foi recentemente instituído pelo Governo Federal através da Lei 14.118/21.


Assim como a norma habitacional anterior, a Lei 14.118/21 determina em alguns de seus artigos a preferência da mulher nos contratos e registros que envolvam a aquisição da moradia familiar. Apesar de todas as questões controversas sobre o tema, a lógica por trás de ambas as leis se encontra na política pública sob a ótica de gênero, especialmente entre a população de menor renda, reconhecendo o papel da mulher enquanto chefe em inúmeras famílias.




Na Lei que institui o Programa Casa Verde e Amarela, com relação a essa questão se destacam os artigos 13, 14 e 15, que determinam que:



  • Os contratos e registros realizados no contexto do Programa Casa Verde e Amarela serão preferencialmente formalizados em nome da mulher;


  • Quando a mulher for a chefe da família, os contratos poderão ser realizados independentemente da outorga do cônjuge;


  • Nas hipóteses de rompimento do casamento ou união estável, o imóvel será transferido à mulher, independentemente do regime de bens aplicável, salvo se a guarda dos filhos for atribuída exclusivamente ao homem ou se o financiamento do imóvel tiver sido custeado com recursos do FGTS;


  • Havendo prejuízo a algum dos cônjuges em razão das normas acima, a questão será resolvida por perdas e danos.


Ao atribuir preferência às mulheres responsáveis pela unidade familiar para o registro, o legislador entende que a propriedade regular é um mecanismo capaz não apenas de promover a legalidade do ponto de vista registral e urbanístico, mas também de viabilizar e fomentar a livre iniciativa de milhares de futuras empreendedoras. Isso porque o registro da propriedade confere ao seu titular um patrimônio hábil a proporcionar empréstimos a juros mais baixos, já que costumam ser garantidos por hipotecas e propriedades fiduciárias, com menor risco de insolvência comparativamente aos homens.


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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