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A participação do cônjuge do herdeiro nas ações de anulação de partilha.


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu que nas ações de anulação de partilha que puderem acarretar perda de imóvel já registrado em nome de herdeiro casado sob o regime da comunhão universal de bens, é indispensável a citação do cônjuge.




O STJ entendeu que, apesar de não haver previsão legal expressa, com base na interpretação do art. 1.647 do Código Civil e do ordenamento jurídico como um todo, uma vez que a herança é tida como bem imóvel até a partilha, seria necessária a autorização conjugal nos casos de alienação ou renúncia de direitos hereditários.


Neste mesmo sentido, o ministro Relator entendeu que no processo de anulação de partilha há uma relação de correspondência com a renúncia, cessão e desistência com alienação de bem imóvel, razão pela qual se faz necessária a intimação dos cônjuges dos herdeiros.


Esta necessidade se torna ainda mais evidente nos casos de o herdeiro de um bem imóvel ser casado em comunhão universal de bens, já que tudo o que for recebido na partilha passa a integrar o patrimônio comum. Ou seja, havendo anulação da partilha, há consequências negativas diretas ao patrimônio do casal.


É importante destacar, contudo, que o cônjuge não passa a ser herdeiro, mas tão somente deve figurar como parte no processo, sendo caso de litisconsórcio necessário.


"Vale lembrar ainda que, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, do CPC/1973 (artigo 73, parágrafo 1º, inciso I, do CPC/2015), os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que trate de direitos reais imobiliários (artigo 1.225 do CC). Nesse contexto, se o imóvel passou a integrar o patrimônio comum, a ação na qual se pretende a anulação da partilha envolve a anulação do próprio registro de transferência da propriedade do bem, mostrando-se indispensável a citação", concluiu o ministro ao reconhecer a ocorrência de litisconsórcio necessário na ação.


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Gabriela Macedo Advocacia, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Empresarial e Extrajudicial. contato@gabrielamacedo.adv.br. Instagram @falecomaadv


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