Com a publicação da Medida Provisória 1.085 de 27 de dezembro de 2021, muito está se falando sobre a desnecessidade da due-diligence para transações imobiliárias, pois a referida normatização limita a quantidade de documentos que devem ser analisados para assegurar a inexistência de irregularidades na aquisição do imóvel que possam vir a colocar em risco a futura propriedade do comprador.
Notoriamente, tornou-se mais simplórias as documentações necessárias para proteger o comprador de irregularidades nas transações imobiliárias conforme a MP 1.085/21, mas essa não é a única finalidade da due-diligence.
A due-diligence envolve um estudo minucioso dos critérios estabelecidos pelo próprio cliente, que pode ter necessidade de verificar, por exemplo, qual a regulamentação para desenvolvimento de atividades naquele local, ou escopos que se enquadram melhor a cada caso.
Além disso, pode ser necessário verificar questões de compliance das atividades já desenvolvidas no local de interesse do cliente, para que questões que envolvem a reputação do vendedor não interfiram no negócio que pode vir a ser desenvolvido posteriormente.
O que mudou na due-diligence imobiliária com a publicação da MP 1.085/21?
Levando em consideração que que o advogado, ao realizar uma due-diligence, é direcionado pelas necessidades e interesses do cliente, é importante frisar que nem todos eles serão abrangidos pela Medida Provisória.
Muito embora, o Art. 54 da MP 1.085/21, tenha previsto a possibilidade de averbação de constrições, execuções e cumprimento de sentenças judiciais, assim como outras mudanças, elas não resumem à necessidade do cliente no momento de aquisição de um imóvel, que muitas vezes será significativamente importante para seu patrimônio.
Assim, a análise das peculiaridades para se adquirir um imóvel não pode ser resumida unicamente às previsões propostas pela Medida Provisória, uma vez que abrangem questões subjetivas que dependem de um olhar sistemático dos objetivos de todas as partes que participam da compra e venda.
Logo, podemos observar cada vez mais a necessidade de um advogado especialista para atuar de modo estratégico, se adequando à necessidade do cliente, e da sua pretensão para com um negócio jurídico almejado.
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Por Thaís L. Magalhães
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